A filha do engº. que abateu, a sangue frio, o pai da neta, vai suspender a sua actividade para ajudar o assassino do ex-marido, que por sinal é seu pai. Enquanto isso a filha órfã, continua a ser impedida de falar com os avós paternos, em clara violação do princípio de que as crianças devem conviver com ambos os progenitores, independentemente de os mesmos se relacionarem ou não. Ora, perante a realidade relatada, nem a mãe da menor, juíza de profissão, deveria permitir que, aos seus olhos, continuassem a ser praticadas acções (ou omissões) que impeçam (quase) o normal desenvolvimento da criança, nem tão pouco, deveria permitir que a conduta do seu pai, fosse de qualquer modo desculpável.
