A filha do engº. que abateu, a sangue frio, o pai da neta, vai suspender a sua actividade para ajudar o assassino do ex-marido, que por sinal é seu pai. Enquanto isso a filha órfã, continua a ser impedida de falar com os avós paternos, em clara violação do princípio de que as crianças devem conviver com ambos os progenitores, independentemente de os mesmos se relacionarem ou não. Ora, perante a realidade relatada, nem a mãe da menor, juíza de profissão, deveria permitir que, aos seus olhos, continuassem a ser praticadas acções (ou omissões) que impeçam (quase) o normal desenvolvimento da criança, nem tão pouco, deveria permitir que a conduta do seu pai, fosse de qualquer modo desculpável.

1 comentário:
Quando um país continua a ter juízes com menos de trinta anos, está tudo dito.
Não considero possível, que exista maturidade suficiente para julgar outros, numa pessoa tão nova.
Já de si o julgamento de outros é sempre difícil e com as virgulas que a lei tem, muito pior ainda!
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