17 de dezembro de 2010

Pau de dois bicos



Pelo menos, 50% da indemnização devida aos trabalhadores despedidos, será suportada por um seguro especificamente criado para o efeito por quem os contrata. O Estado consegue assim aliviar para metade o esforço das empresas no que toca ao montante da indemnização. Com esta medida, já os patrões podem aumentar, se quiserem, o salário mínimo para a extraordinária quantia de 500 euros mas, por outro lado, também podem despedir o trabalhador, sem que para isso tenham que suportar a totalidade dos custos.

Sem comentários: